Resolução 142
RESOLUÇÃO No 142/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Fixa taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de Inverno/99. |
Considerando o contido às fls. 1.030 a 1.043 do processo no 1.169/92 Volume 4; Considerando a memória de cálculo e o orçamento para o Concurso Vestibular de Inverno/99, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica fixado em R$ 80,00 (oitenta reais), o valor da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de Inverno/99, podendo o interessado adquirir antecipadamente o manual do candidato ao preço de R$ 10,00 (dez reais), o qual será deduzido do valor da taxa de inscrição quando da efetivação da mesma. Parágrafo único: Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 25 de março de 1999. Neusa Altoé, Reitora.